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ARTEB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2004 por INDÚSTRIAS ARTEB S/A, processo nº 826748210, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826748210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2004
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularINDÚSTRIAS ARTEB S/A
CNPJ/CPF do titular62.291.380/0002-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acendedores de charutos para automóveis Alarmes Alarmes acústicos [som] ; Alto-falantes ; Amplificadores ; Antenas Antenas Anti-roubo (Dispositivos de alarme -) ; Anti-roubo (Instalações elétricas -) ; Aparelhos de radar ; Aparelhos elétricos para ignição à distância ; Aparelhos para registrar a milhagem de veículos ; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro] ; Baterias elétricas para veículos ; Bombas auto-reguladoras de combustível ; Cabos de ignição para motores ; Câmeras de vídeo ; Carregadores para baterias elétricas ; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]; Compactos (Discos -), ROM (Ingl.); Computador (Teclados de -); Computadores ; Computadores (Impressoras para-); Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos] ; Conta-giros [Taquímetros]; Contadores [medidores] ; Controle de velocidade para veículos (Aparelhos para -); Controle remoto (Aparelho para -) ; Conversores elétricos ; Direção automática de veículos (Dispositivos para -); Distância (Aparelhos para medir -); Distância (Aparelhos para registro de-); Espelhos ópticos; Fumaça (Detectores de -); Fusíveis ; Fusível (Fios de-); Gasolina (Medidores de-); Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -) Iluminação (Baterias para-); Impressoras para computadores ; Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus ; Indicadores de nivel de água ; Indicadores de quantidade ; Indicadores de velocidade ; Indicadores eletrônicos emissores de luz ; Indicadores [eletricidade] ; Inversores [eletricidade] ; Lanternas de bolso (Pilhas para -) ; Lanternas ópticas ; Laser, exceto para uso médico ; Leitores de código de barras ; Lentes ópticas ; Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -) ; Medidores de gasolina ; Medidores [contadores] ; Néon (Luminosos de -) ; ondômetros ; Periféricos de computador ; Pressão nos pneus (Indicadores automáticos de baixa -) ; Rádios ; Rádios para veículos ; Reguladores de intensidade luminosa [dimmer] ; Relés elétricos; Sinais luminosos ; Sinais, luminosos ou mecânicos ; Sinalização (Triângulos de -) para veículos avariados ; Sinalizadores de neblina, não-explosivos ; Sinalizadores [luzes pisca-pisca] ; Sirenes ; Tacômetros ; Tempo (Aparelho para registro de -); Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -) ; Tensão (Regulador de -), para veículos ; veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo] Veículos (Rádios para -) ; Velocidade (Indicadores de -) voltímetros; ATUADORES ELÉTRICOS DA TRAVA DA PORTA; ATUADOR ELÉTRICO DO ESPELHO RETROVISOR; ATUADOR ELÉTRICO DO FLAP DO AR, CONDICIONADO; ATUADOR ELÉTRICO DA REGULAGEM DO FAROL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826748210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- ARTUR EBERHARDT S/A. código 235 · RPI 2025
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  5. 09/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1766

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