Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/1984 por TOKARSKI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA,
processo nº 811522024.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 00
Medicamentos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/1991CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO INT PEREIRA E CELIDONIO LTDAcódigo 889 · RPI 1058
01/05/1990RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIAcódigo 515 · RPI 1016
21/02/1989REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI (POR DELEG. DE COMP. PORT. 082/88 E 105/88) * INT. PEREIRA E CELIDONIO LTDAcódigo 800 · RPI 957
05/04/1988Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 911
22/09/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 883
05/05/1987Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.código 025 · RPI 863
23/12/1986RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 844
29/10/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 784
18/06/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 765
05/02/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 746
14/08/1984Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 721