Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2022 por TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA,
processo nº 927902354, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927902354
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cosméticos;Perfumes;Preparações para higiene pessoal*;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240643211 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca apenas em função do art. 124, inc. V, da LPI. Nome empresarial apontado como impeditivo: PHARMÁCIA ARTESANAL LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2904
21/01/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240643211 (09/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TOKARSKI COMÉRCIO & INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FILIPE DEMETRIO HABIB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2820
08/10/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz elemento característico do nome de empresa "PHARMÁCIA ARTESANAL LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908353553 (PHARMÁCIA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2805
24/01/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220523748 de 23/11/2022código IPAS423 · RPI 2716
27/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2699