Marca Nominativa depositada no INPI em
26/08/1983 por SANT'ANA S/A INDÚSTRIAS GERAIS,
processo nº 811285413.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 30
Pias, peças sanitárias e artigos similares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1989
24/11/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1455
25/02/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PAT E MARCA07LTDA 08 09 10 11código 815 · RPI 1108
03/09/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARCcódigo 805 · RPI 1083
26/03/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SANT'ANA S/A INDUSTRIAS GERAIS (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PAT. E MARCAS LTDAcódigo 510 · RPI 1060
18/07/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA VIGENTE NA DATA DA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO JUNTO AO INPI , REFERENTE À REVISÃO ADMINISTRATIVA , INTERPOSTA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 019692 , DE /CONTINUA (CONTINUAÇÃO) DE 12/05/88 . RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PARA O REQUERENTE) (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 690 · RPI 978
05/04/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 911
01/12/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 893
25/08/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 879
27/01/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 849
12/08/1986RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 825