Marca Nominativa depositada no INPI em
23/08/1983 por OXIQUIMA PRODUTOS QUIMICOS LTDA,
processo nº 811277020, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811277020 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2111
09/04/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1631
23/03/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADEcódigo 560 · RPI 1472
14/01/1997MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 888 · RPI 1363
29/03/1994RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. ESTABELECIMENTOS INDUSTRIALES QUIMICOS OXIQUIM S/A (CL) * INT. COMETA MARCAS E PATENTEScódigo 515 · RPI 1217
05/10/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT. COMETA MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 805 · RPI 1192
28/04/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: ESTABLECIMENTOS INDUSTRIALES QUIMICOS OXIQUIM S/A (CL) *INT. COMETA MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1117
13/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. COMETA MARCAS E PATENTES S-C LTDAcódigo 400 · RPI 1041
26/06/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1024
19/01/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 900
22/09/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 883
19/05/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 865