Marca Nominativa depositada no INPI em
17/03/1983 por INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.,
processo nº 811114031.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT ELIZABETE PEREIRAcódigo 700 · RPI 1501
10/10/1989Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDIN'ARIA - DECIMA QUINTA (VF/RJ)*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 599 · RPI 990
01/12/1987MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 893
23/12/1986Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 844