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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1995 por INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA., processo nº 818407654. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818407654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1995
Data da concessão15/12/1998
Vigência até15/12/2018
TitularINDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA.
CNPJ/CPF do titular88.610.555/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818407654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 22/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2020
  3. 04/07/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1539
  4. 15/06/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. STERLING LAKE INVESTMENTS LTD ( VG ) código 511 · RPI 1484
  5. 15/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1458
  6. 11/08/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 276 · RPI 1442
  7. 11/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTA (BR/PR) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 210 · RPI 1406
  8. 25/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1369
  9. 17/09/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDUSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 205 · RPI 1346
  10. 06/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1314

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Classificação figurativa (Viena)