Marca Mista depositada no INPI em
02/09/1982 por VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 810953501.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 20
Farinhas e fermentos em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810953501 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/1997Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART 142 DA LPI *INT. PAULO C OLIVEIRAcódigo 700 · RPI 1393
21/01/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 900 · RPI 1364
03/09/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E EMBALAGEM QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO ERÍODO DE 02/06/93 E 02/06/95 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 690 · RPI 1344
03/10/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. HANDARY IND E COM DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA ME (BR/PR) * PET (RS) 003504 DE 02/06/95 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 550 · RPI 1296
21/06/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO C. DE OLIVEIRA & CIAcódigo 990 · RPI 1229
15/01/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 743
02/10/1984Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 728