Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2018 por VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 914004000, nas classes 31.
Registro em vigor até 08/06/2031.
Alimentos para animais; Alimentos para pássaros; Animais vivos; Arbustos; Árvores; Aves de criação vivas; Cereais em grãos, não processados; Cocos; Ervas para consumo humano ou animal; Feno; Flores naturais; Flores secas para decoração; Frutas, verduras e legumes frescos; Gergelim comestível, não processado; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Hortaliças frescas; Ovas de peixes; Ovos para chocar [fertilizados]; Palmeiras; Peixes vivos; Plantas; Plantas desidratadas para decoração; Preparações para engorda de animais; Sementes para plantio; Videira [pés de vinha]; Embriões bovinos; Isca natural para pesca, viva ou não; Soja [fresca];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2631
23/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190094714 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS237 · RPI 2620
21/05/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190094714 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITALIS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2524
29/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo "ANIMALIS", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2508
26/06/2018Notificação de oposição850180095385 de 06/04/2018código IPAS423 · RPI 2477
14/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2458
Mesma marca em outras classes
animalis25 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)