Marca Nominativa depositada no INPI em
02/07/1982 por DUMOND MODAS E CALCADOS LTDA,
processo nº 810902826.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.INT. APIA S/C LTDAcódigo 857 · RPI 1047
29/05/1990Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1015 DE 24/04/90, TENDO EM VISTA ÊRRO MATERIAL * INT VALDIR BONIFACIO RODRIGUEScódigo 795 · RPI 1020
29/05/1990RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT VALDIR BONIFACIO RODRIGUEScódigo 580 · RPI 1020
24/04/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PETIÇÃO DE RECURSO (RJ) N. 0399 DE 04/01/90, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DEEXIGÕENCIA * INT APIA S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1015
07/11/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.APIA S/C LTDAcódigo 900 · RPI 994
16/05/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. PAQUETA CALÇADOS LTDA (BR-RS) PET.(RS)000802 , DE 22/02/89 *INT.APIA SC LTDAcódigo 550 · RPI 969
17/02/1988INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.código 710 · RPI 904
13/08/1985REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 773
15/01/1985Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 743
14/08/1984Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 721