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DUMOND

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1985 por DUMOND MODAS E CALCADOS LTDA, processo nº 811949176. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811949176
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1985
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2000
TitularDUMOND MODAS E CALCADOS LTDA
CNPJ do titular88.292.040/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811949176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 13/10/2004 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1762
  3. 25/09/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DISPORT DO BRASIL LTDA. (BR/RS). PET.(RS) 005074, DE 12/07/2001. código 552 · RPI 1603
  4. 29/06/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. * INT. ÁPIA - ASSESSORIA À PROPRIEDADEINDUSTRIAL - ADVOGACIA S/C LTDA código 620 · RPI 1178
  5. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. APIA código 400 · RPI 1011
  6. 24/10/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 910 DE 29/03/88, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO TAL DESPACHO * INT. APIA S/C LTDA código 295 · RPI 992
  7. 24/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. APIA S/C LTDA código 250 · RPI 992
  8. 29/03/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 910
  9. 29/03/1988 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 125 · RPI 910
  10. 24/11/1987 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 892
  11. 10/03/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 855
  12. 15/04/1986 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 808
  13. 29/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 784

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