Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10, 20
Papel e papelão; Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230137414 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br />código IPAS270 · RPI 2730
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130252607 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br />código IPAS270 · RPI 2362
18/09/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2176
13/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1884
17/10/2006Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.código 695 · RPI 1867
22/08/2000RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1546
07/12/1999Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.QUE O TITULAR DA MARCA TERMOSCRIPT APRESENTE OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO INVESTIGADO, QUE PROVEM QUE A MARCA EM QUESTÃO VEM SENDO UTILIZADA NÃO APENAS COM O CARÁTER DE EXPERIÊNCIA (ESTA MENCIONADA NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS ANTERIORMENTE), BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES.código 660 · RPI 1509
12/01/1999RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE STORA SPEZIALPAPIERE GMBH (DE)código 580 · RPI 1462
18/08/1998MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1443
25/02/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 15/04/94 À 15/04/96 EM NOME DE "INDÚSTRIAS DE PAPEL SIMÃO S/A" QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT WILSON SILVEIRAcódigo 690 · RPI 1369
10/09/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. STORA SPEZIALPAPIERE GMBH (RJ) PET (RJ) 013420 DE 15/04/96 * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1345
26/10/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 990 · RPI 1195
18/07/1989ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA DE PAPEL PIRACICABA S/A (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 565 · RPI 978