Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/07/2012 por OJI PAPEIS ESPECIAIS LTDA,
processo nº 905014537, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905014537
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Anotações (Blocos para -); Anotações (Blocos para -); Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Caixas de papelão ou papel; Eletrocardiógrafos (Papel para -); Encerado (papel -); Envelopes [papelaria]; Estatuetas de papel machê; Folhas de papel [papelaria]; Formulários [impressos]; Papel *; Papel carbono; Papel encerado; Papel para cópias [papelaria]; Papel para eletrocardiógrafos; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel para máquinas registradoras; Papel para radiogramas; Papelão (Artigos de -); Bobina de papel e papelão; Papel para gráfica;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2312
02/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2191