Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/1982 por PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS,
processo nº 810829509.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2792
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200335808 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>alexandre santos bighi<br /><b>Cedente: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br />código IPAS270 · RPI 2600
30/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2456
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2405
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140010358 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
23/07/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110402191 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MIRIAM DE LUCCA<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2220
23/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1846
23/04/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MIRIAN DE LUCCAcódigo 990 · RPI 1325
15/08/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.* INT MIRIAN DE LUCCAcódigo 851 · RPI 1289
20/12/1994RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.INT. MIRIAM DE LUCCAcódigo 583 · RPI 1255
03/05/1994ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI * INT. MIRIAM DE LUCCAcódigo 725 · RPI 1222
09/11/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO * INT. MIRIAM DE LUCCAcódigo 690 · RPI 1197
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