Marca Nominativa depositada no INPI em
20/03/1998 por PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS,
processo nº 820555789, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200335808 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>alexandre santos bighi<br /><b>Cedente: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br />código IPAS270 · RPI 2600
30/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2456
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2405
23/07/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110402191 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MIRIAM DE LUCCA<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2220
14/02/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2145
08/08/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1544
04/04/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1526
09/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1433
Mesma marca em outras classes
CIRANDA BABY25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
CIRANDA BABY25 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)