Marca Nominativa depositada no INPI em
16/03/1982 por MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA,
processo nº 810789493.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20, 30
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810789493 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/1994CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISAO RECORRIDA COM BASE NO ART 8 DA CUP C/C O ART. 65 ITEM 05 DO CPI *INT. ORG MERITO MARCAS E PAT LTDAcódigo 889 · RPI 1233
02/04/1991RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENCÇaO DO REGISTRO REL. PRODUITS DE BEAUTE PARFUMS JEAN D'AVEZE (FR)* INT. ORG.MERITO MARCA E PATENTES LTDAcódigo 515 · RPI 1061
30/10/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. ORG MERITO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 805 · RPI 1039
01/09/1987Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 880
04/11/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 837
03/09/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 776
16/04/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 756
04/12/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 737
27/11/1984RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 736