Marca Nominativa depositada no INPI em
16/10/1981 por APICULTURA PNEUMOFLUX INDÚSTRIA COMÉRCIO E LABORATÓRIO LTDA,
processo nº 810651394.
Registro em vigor até 14/06/2033.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230003203 (03/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HELON FERREIRA TRESSMANN<br />código IPAS270 · RPI 2716
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120217624 (05/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>APICULTURA PNEUMOFLUX INDÚSTRIA COMÉRCIO E LABORATÓRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CACILDA FIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2345
12/08/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1962
14/11/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1871
12/04/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CACILDA FIZcódigo 990 · RPI 1219
17/08/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO SEM RASURA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI *INT. CACILDA FIZcódigo 690 · RPI 1185
04/05/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. CALCILDA FIZcódigo 910 · RPI 1170
27/10/1992Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS * INT. CACILDA FIZcódigo 670 · RPI 1143
14/04/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. BELA VISTA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) PET (RJ) 028480, DE 16/09/91 *INT. SINAC ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 550 · RPI 1115
10/12/1985ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 790