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CARRUGAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/1981 por LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA, processo nº 810557363. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810557363
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1981
Data da concessão26/04/1983
Vigência até26/04/2013
TitularLABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
CNPJ do titular29.346.301/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810557363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 16/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1845
  3. 11/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1171
  4. 01/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ANTARES LTDA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1135
  5. 30/10/1990 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 620 · RPI 1039
  6. 21/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 690 · RPI 996
  7. 30/04/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 758

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Classificação figurativa (Viena)