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CARRUGAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1979 por VIDORA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 790091143. Registro em vigor até 11/03/2027.

Número do processo790091143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1979
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2027
TitularVIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular92.762.277/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790091143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250409326 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Cedente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  2. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230231753 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170063971 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160187975 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  5. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  6. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1371
  7. 11/03/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1325, DE 23/04/96, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1371
  8. 23/04/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 1325
  9. 12/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1306
  10. 18/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1285
  11. 29/12/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1089 , DE 15/10/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 295 · RPI 1152
  12. 29/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATÓRIO FARMACÊUTICA ANTARES LTDA (BR-RS) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA. código 235 · RPI 1152
  13. 15/10/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS, QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DO CEDENTE , NO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 090 · RPI 1089
  14. 15/10/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1073 , DE 25/06/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 295 · RPI 1089
  15. 25/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INJT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1073
  16. 25/06/1991 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI LABORATÓRIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA (BR/RS) *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 165 · RPI 1073
  17. 01/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 893
  18. 28/04/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 862
  19. 28/04/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 862
  20. 04/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 724

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