Marca Mista depositada no INPI em
14/11/1979 por ACARAPE AGRO INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 790334178.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ART 142 DA LPI PET(CE) 016926, DE 30/05/95 *INT VIEIRA DE MELLOcódigo 700 · RPI 1413
21/07/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 815 · RPI 1129
30/07/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.* VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVEScódigo 805 · RPI 1078
19/02/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. VITI VINICOLA CERESER S/A (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVEScódigo 510 · RPI 1055
21/02/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/Ccódigo 400 · RPI 957
11/10/1988RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 938
14/04/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 860
12/08/1986RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 825
04/06/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 763
11/12/1984OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 738
Mesma marca em outras classes
CHAVE DE OURO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CHAVE DE OURO · Aguardando prazo de apresentação de oposição