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SANTA MARIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1979 por FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA., processo nº 790045028. Registro em vigor até 13/11/2034.

Número do processo790045028
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1979
Data da concessão13/11/1984
Vigência até13/11/2034
TitularFÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.
CNPJ do titular04.894.184/0001-31
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial, a saber: sabões e água sanitária.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790045028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230204933 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, embalagens, fotografias, e peças de publicidade, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente. Especificação da classe nacional foi detalhada de acordo com as provas de uso apresentadas.<br /> código IPAS271 · RPI 2849
  2. 25/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230320356 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Márcia Cristina Raffaelli SantAnna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Com base nos documentos apresentados na contestação à caducidade, que demonstram o uso da marca para certos produtos, solicitamos: Apresente uma lista detalhada dos produtos/serviços compatível com a classe nacional do registro em questão. Exemplo: Detalhamento dos produtos ? sabão e água sanitária. Observações: ?Não é necessário apresentar novas provas de uso, apenas o detalhamento solicitado. ?Se desejar incluir produtos adicionais na lista, será necessário apresentar documentos que comprovem o uso da marca para esses itens. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas. RELATÓRIO DE EXAME - EXAME DA MANIFESTAÇÃO: ?A contestação apresenta notas fiscais emitidas dentro do período de investigação. ?As notas fiscais mostram a marca registrada identificando os produtos "SABÃO E ÁGUA SANITÁRIA", que fazem parte da especificação do registro. ?As provas apresentadas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca conforme o Manual de Marcas. ?Conforme o Item 6.5.4 do Manual, notas fiscais são aceitas como prova mesmo se a marca constar apenas no cabeçalho, desde que não haja indícios de origem diversa dos produtos/serviços. Como o registro está na Classe Nacional, solicitamos que a requerida apresente um detalhamento claro e exaustivo dos produtos que constarão no registro, baseado nos itens apresentados nos documentos da contestação à caducidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2825
  3. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240246957 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Márcia Cristina Raffaelli SantAnna<br /> código IPAS270 · RPI 2797
  4. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230204933 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  5. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140205862 (05/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Fábrica Santa Maria Óleos e Sabão Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Márcia Cristina Raffaelli SantAnna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  6. 17/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1867
  7. 12/04/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROIBERTO M. C. FREIRE código 990 · RPI 1219
  8. 13/11/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 734
  9. 11/09/1984 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 725

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