Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FÁBRICA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial, a saber: sabões e água sanitária.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/05/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230204927 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotos, rótulos e embalagens de produtos, e peças de publicidade, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br />código IPAS271 · RPI 2837
11/03/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230320451 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Márcia Cristina Raffaelli SantAnna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.<br />código IPAS267 · RPI 2827
23/05/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230204927 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2733
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180456205 (30/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Márcia Cristina Raffaelli SantAnna<br />código IPAS270 · RPI 2497
10/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2066
08/06/2004PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1744
07/12/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. STERLING LAKE INVESTMENTS LTD (VG)código 511 · RPI 1509
31/08/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1495
06/04/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1474
21/10/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT M. MADALENA C. FREIRE E/OU MARCELL DA C. FREIREcódigo 003 · RPI 1403
Outras marcas de FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.
SM CLARIN03 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)