Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/1972 por SEIVA SA FLORESTAS E INDUSTRIAS,
processo nº 720108454, nas classes 44.
Registro em vigor até 20/04/2032.
SERVIÇOS DE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO; SERVIÇOS AUXILIARES ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, A SABER, SERVIÇOS DE AGRICULTURA, SILVICULTURA E FRUTICULTURA.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220130825 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEIVA S.A.FLORESTAS E INDUSTRIAS<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2680
22/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110119390 (27/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SEIVA SA FLORESTAS E INDUSTRIAS<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2272
20/09/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1811
03/12/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1096
04/12/1990ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA. *INT. DANNEMANNcódigo 560 · RPI 1044
24/04/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT. DANNEMANNcódigo 920 · RPI 1015
31/10/1989MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 910 · RPI 993
11/03/1986Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 803
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