Marca Nominativa depositada no INPI em
14/09/1966 por DJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LIMITADA,
processo nº 006112030.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2879
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130105477 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2388
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150110674 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2383
11/08/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 16150000513 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS577 · RPI 2327
10/02/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120191809 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMERICAN APPAREL DO BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br />código IPAS271 · RPI 2301
24/04/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120191809, DE 07/11/2012.código 552 · RPI 2207
13/03/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1888
26/12/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 560 · RPI 1616
27/02/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 990 · RPI 1317
15/12/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ARTE E EFEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA (BR-RS) INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.código 565 · RPI 1150
15/12/1992Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1122 , DE 02/06/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 795 · RPI 1150
02/06/1992Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.PROVE QUE O SIFNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA* INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 620 · RPI 1122
27/03/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM PARÁGRAFO ÚNICO DA CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO * INT. O PRÓPRIOcódigo 690 · RPI 1011
30/07/1985CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 771