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D.JUNIOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1989 por DJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LIMITADA, processo nº 814971270, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814971270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1989
Data da concessão03/09/1991
Vigência até03/09/2021
TitularDJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular92.544.733/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS; BLAZERS (INGL.) (VESTUÁRIO); CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; COLETES; GRAVATAS; PALETÓIS; PULÔVERES; SAIAS; SOBRETUDOS (VESTUÁRIO); SUÉTERES; TERNOS; TRAJES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814971270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130105477 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DJUNIOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 01/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110116378 (22/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>D.JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LIMITADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2269
  4. 20/12/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1824
  5. 03/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1083
  6. 09/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1062
  7. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1046
  8. 07/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1027

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