Marca Mista depositada no INPI em
02/08/1962 por REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA,
processo nº 002676249.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2722
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150266655 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE<br />código IPAS270 · RPI 2447
09/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110167895 (11/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A OLEAMA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2279
29/08/2006Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1844 DE 09/05/2006,TENDO EM VISTA , JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI Nº 1838 DE 28/03/2006.código 795 · RPI 1860
09/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1844
28/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1838
28/03/2006Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1787, DE 05.04.2005, PARA REEXAME DA MATéRIA.código 795 · RPI 1838
05/04/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1787
21/01/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 920 · RPI 1364
03/09/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 910 · RPI 1344
19/12/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. REAL EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA (BR/RJ) PET. 023611, 21/07/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 550 · RPI 1307
29/09/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 990 · RPI 1139
17/04/1990PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (RJ) 016394 , DE 27/05/88 , POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE O PERÍODOA SER INVESTIGADO JÁ FOI OBJETO DE ANALISE ATRAVES DA RET. (SP) 036675 , DE23/10/87 * INT. OTTO ELADIOcódigo 735 · RPI 1014
17/04/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. CUSTODIOcódigo 920 · RPI 1014
03/10/1989MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 910 · RPI 989
23/08/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 931
19/04/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 913