Marca Nominativa depositada no INPI em
19/08/1985 por REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA,
processo nº 812136730.
Registro em vigor até 06/10/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150266681 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /><b>Cessionário: </b>REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2446
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170321762 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br />código IPAS270 · RPI 2441
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130047849 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. (UFE)<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2376
16/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1980
07/07/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1437
27/10/1992MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 888 · RPI 1143
17/04/1990RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. AGUA SANITÁRIA SUPER GLOBO LTDA. (BR/RJ) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 515 · RPI 1014
25/07/1989REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 805 · RPI 979
24/05/1988Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 918
06/10/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 885
22/09/1987MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.código 280 · RPI 883
06/01/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 846
02/09/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 828
28/01/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 797