Marca Nominativa depositada no INPI em
11/11/1978 por SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.,
processo nº 002152223.
Registro em vigor até 11/11/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130088547 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Cedente: </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2615
26/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20000036359 (01/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>ZAIR PINTO DO REGO<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA<br /><b>Cedente: </b>MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO DO REGO [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO DO REGO<br />código IPAS270 · RPI 2612
08/10/2019Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850190076702 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A prorrogação foi publicada em nome do titular SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. na RPI 2512, de 26/02/2019.<br />código IPAS567 · RPI 2544
08/10/2019Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850190053108 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A prorrogação foi deferida na RPI 2512, de 26/02/2019.<br />código IPAS566 · RPI 2544
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180470607 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2512
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20080140380 (10/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular(es): </b>ZAIR PINTO DO REGO<br />código IPAS270 · RPI 2510
23/01/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130088547 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 20000036359.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 20000036359 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 002152223 (SERRA GRANDE) / Petição 20000036359 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 002152223 (SERRA GRANDE)código IPAS227 · RPI 2455
02/01/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000404 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2001.83.00.004920-0 - 12ª Vara Federal de Recife/PE - Processo INPI: 52400.4154/2001. (...) 2. Havendo registro de marca em nome da Impetrante, a mera litigiosidade não dá ensanchas à interdição do exercício dos direitos ao registro inerentes. Hipótese onde a recusa se torna ainda menos sustentável, dado o litígio que a ensejou já restou resolvido nas instâncias ordinárias em favor da impetrante. (...) DECIDE a Terceira turmado Tribunal Regional Federal da 5ª Região à unanimidade a NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA OFICIAL, nos termos do voto do relator. (...).<br />código IPAS639 · RPI 2452
12/04/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130088547 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL "CARTA PRECATÓRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101533124-8, INPI 52400.004154/01." CONFORME PUBLICADA NA RPI 1611 EM 20/11/2001.<br />código IPAS227 · RPI 2362
20/11/2001Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.CARTA PRECATÓRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101533124-8, INPI 52400.004154/01.código 569 · RPI 1611
16/05/2000Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DESTILARIA LIBERDADE S.A. (BR/PE) PET. (RJ) 007816, DE 23/02/00código 552 · RPI 1532
30/03/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1473
30/06/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 920 · RPI 1126
25/02/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 910 · RPI 1108
09/07/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DESTILARIA CENTRAL JUNDIÁ LTDA (PE) PET(PE) 156, DE 13/0/3/91 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 550 · RPI 1075
06/03/1990CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 990 · RPI 1008
Mesma marca em outras classes
Serra Grande30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento