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SERRA GRANDE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1956 por SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 003236250. Registro em vigor até 28/01/2036.

Número do processo003236250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1956
Data da concessão28/01/1956
Vigência até28/01/2036
TitularSERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ do titular11.839.379/0001-44
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 003236250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260019127 (26/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130088547 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Cedente: </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  3. 26/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20000036360 (01/08/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>ZAIR PINTO DO REGO<br /><b>Cedente: </b>MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO DO REGO [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MARIA JOSÉ DA SILVA PINTO DO REGO<br /> código IPAS270 · RPI 2612
  4. 23/01/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130088547 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão da análise da petição 20000036360.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 20000036360 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 003236250 (SERRA GRANDE) / Petição 20000036360 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 003236250 (SERRA GRANDE) código IPAS227 · RPI 2455
  5. 02/01/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000404 (28/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2001.83.00.004920-0 - 12ª Vara Federal de Recife/PE - Processo INPI: 52400.4154/2001. (...) 2. Havendo registro de marca em nome da Impetrante, a mera litigiosidade não dá ensanchas à interdição do exercício dos direitos ao registro inerentes. Hipótese onde a recusa se torna ainda menos sustentável, dado o litígio que a ensejou já restou resolvido nas instâncias ordinárias em favor da impetrante. (...) DECIDE a Terceira turmado Tribunal Regional Federal da 5ª Região à unanimidade a NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA OFICIAL, nos termos do voto do relator. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2452
  6. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160021566 (25/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  7. 12/04/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130088547 (15/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SERRA GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL "CARTA PRECATÓRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101533124-8, INPI 52400.004154/01." CONFORME PUBLICADA NA RPI 1611 EM 20/11/2001.<br /> código IPAS227 · RPI 2362
  8. 06/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1887
  9. 20/11/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. CARTA PRECATÓRIA TRIGÉSIMA SEXTA VF/RJ, Nº 2001.5101533124-8, INPI 52400.004154/01. código 569 · RPI 1611
  10. 19/09/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1550
  11. 16/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO código 690 · RPI 1434
  12. 04/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ.: DESTILARIA LIBERDADE S/A ( BR/PE) PET(RJ) 038801, DE 19/11/96 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 1370
  13. 16/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1337
  14. 03/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1096
  15. 19/03/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RAMOS E PAIXÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 045129 DE 12/11/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 550 · RPI 1059
  16. 20/05/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 813

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Classificação figurativa (Viena)