O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é
comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio.
A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260303408 (21/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>LARELI INDUSTRIA COSMETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSUTIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida, tendo em vista que não foi comprovada a justa causa para a ausência de prática do ato, conforme o contido no Art. 2°, §2° e no Art. 3° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Adicionalmente, informa-se que o prazo para cumprimento da exigência de pagamento encerrou-se em 04/05/2026. A petição de cumprimento 850260211656 foi protocolada dia 05/05/2026, sendo não conhecida por estar fora do prazo<br />código IPAS271 · RPI 2897
02/06/2026Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2891
02/06/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850260211656 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>LARELI INDUSTRIA COSMETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSUTIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2891
28/04/2026Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da tabela de retribuições, no dia 20/09/2025, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor da diferença entre a quantia já paga e o valor vigente. A guia de complementação deverá ser vinculada ao número da GRU utilizada no protocolo do pedido de registro. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 338, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência formal?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2886