Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2025 por G A BORGE DA S FERREIRA,
processo nº 941407870, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Substância para fazer bebida não alcoólica;Polpa de Frutas Regionais do Nordeste; Polpas de Frutas Locais Orgânicas; Polpa de Cajá; Polpa de Pitomba; Polpa de Umbú; Polpas de Cajarana; Polpas de Ciriguela; Polpas de Carambola; Polpas de Tamarindo; Polpas de Pitomba; Polpas de Graviola; Polpas de Mangaba; Polpa de Caju; Polpa de Maracujá; Polpas de Cajú; Polpas de goiaba; Polpa de Abacaxi; Polpas de Ameixa; Polpas de Acerola; Polpas de Uva; Polpas de Manga; Polpa de Frutos Regionais Nordestinos; Extrato de Fruta Processado e Congelado; Polpas de Morango; Produção de Polpas de Frutas; Produção de Polpas; Extrato congelado de Frutas para Comercialização local; Processamento de Frutas e Congelamento para Comercialização Alimentícia;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.