Marca Mista depositada no INPI em
24/09/2025 por SELLETIVA ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA,
processo nº 941388573.
O processo ainda está em andamento no INPI.
O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é
comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio.
A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941388573 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2881
17/03/2026Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Decisão de considerar o pedido inexistente publicada na RPI 2871, de 13/01/2026, bem como a exigência de pagamento formulada na RPI 2866, de 09/12/2025, por erro formal, tendo em vista que a complementação do valor devido foi efetuada através da GRU 29409202348422998 antes da formulação da exigência de pagamento em referência.código IPAS402 · RPI 2880
17/03/2026Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850260006284 (08/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SELLETIVA ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vivian Barbosa Viana Feitosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação atendida. Efetuada a anulação da decisão que considerou o presente pedido inexistente, bem como da exigência de pagamento, considerando que a complementação do valor devido foi efetuada antes da publicação da exigência.<br />código IPAS566 · RPI 2880
13/01/2026Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2871
09/12/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2866