Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2025 por SAO PAULO ECOMMERCE AUTO PECAS LTDA,
processo nº 941342387, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esporte;Biqueiras para calçados;Blusa militar;Bolsos para roupas;Bonés;Botas *;Botas de esqui;Cachecóis;Cachenês;Calçado esportivo;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calcinhas*;Calções de banho;Camisas*;Camisola;Canga;Canos de botas;Capuzes [vestuário];Casaco para operador;Casacos [capotes];Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus de papel [vestuário];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintas liga;Cintos [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Cuecas;Cuecas samba-canção;Culotes para bebês;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Espartilhos;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Ferragens de metal para calçados;Fraque;Gabardines [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Jaleco;Lenço de lapela;Lenços de bolso;Leotards [collants];Librés;Ligas;Lingerie;Luvas para dirigir;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Manípulos [estolas];Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Mitenes [luvas sem dedos];Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Paletós;Parcas;Pelerines;Peles [vestuário];Penhoares;Perneiras;Pijamas;Polainas;Ponchos;Protetores de salto para sapatos;Pulôveres;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas inteligentes;Saias;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias de banho;Sapatos para esportes*;Sapatos para ginástica;Sáris;Sarongues;Sobretudos [vestuário];Solas para calçados;Spencer;Suspensórios [vestuário];Sutiãs adesivos;Ternos;Togas;Trajes;Travas para chuteiras de futebol;Turbantes;Uniformes médicos, exceto para salas de cirurgia;Valenki [botas de feltro];Vestimenta do folclore do carimbó;Vestuário com led;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941342387 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2865
28/10/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2860
Outras marcas de SAO PAULO ECOMMERCE AUTO PECAS LTDA
SÃO PAULO E-COMMERCE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento