Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2025 por VALQUIRIA PRICILLA CABRAL CAMPOS DE OLIVEIRA,
processo nº 941329259, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapatos;Coríndon [abrasivo];Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes para couro;Cremes para polir;Detergentes para lava-louças;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquinas de lavar louças;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa com costado de tecido [lixa pano];Lixa de esmeril com costado de pano;Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Mistura de fragrâncias;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel para polir;Pastas para afiar navalha;Pedra-pomes;Pedras de polir;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para afiar;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos de perfumaria;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para polimento de próteses dentárias;Rouge [vermelho] para polimento;Rouge de joalheiro;Sabão para animal de estimação;Sabões*;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tela [tecido] abrasiva;Tira-manchas;Xampus*;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2865
28/10/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2860
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