Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/2025 por MARA FLORA LOTTICI KRAHL,
processo nº 941323846, nas classes 13.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
941323846
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alvo [material bélico para testes militares];Aparelho para ensaio de arma [bélico];Aparelhos para carregar cartuchos;Arma curta [arma de fogo];Armas balísticas;Armas de fogo;Armas de fogo de caça;Armas ligeiras [arma de fogo];Armas portáteis [arma de fogo];Canos de armas de fogo;Canos de espingardas;Cápsula de projétil;Carabina de pressão para caça;Carabinas;Carregador de cartucho para armas de fogo;Cartucho de qualquer material para munição de armas de fogo;Cartucho para arma de fogo;Cartuchos*;Dispositivo de mira [para armas];Espelhos de pontaria para armas de fogo;Espelhos de pontaria para espingardas;Espingardas;Estojo para munição;Estojos [cápsulas] de cartucho;Estojos para armas de fogo;Estojos para espingarda;Fechadura para arma de fogo;Mecanismo de alimentação de cartucho [para armas];Mecanismo de segurança para arma;Miras, exceto telescópicas, para armas de fogo;Munição para arma de fogo;Munições;Munições para armas de fogo;Pistolas [armas];Pistolas de ar [armas];Projéteis [armas];Projétil;Revólveres;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.código IPAS024 · RPI 2889
24/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2877
24/02/2026Petição de trâmite prioritário atendida<b>Protocolo:</b> 850260049322 (03/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>MARA FLORA LOTTICI KRAHL<br /><b>Procurador: </b>CAROLINA CARVALHO RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br />código IPAS1054 · RPI 2877
28/10/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2860