Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2025 por JOSÉ RICARDO DE SOUZA,
processo nº 941196810, nas classes 08.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Assentadores para navalhas de barbear [correias para afiar navalhas];Chapinhas alisadoras de cabelo;Correias de couro usadas para afiar;Estojos de barbear;Estojos para aparelhos de barbear;Instrumentos para afiar lâminas;Instrumentos para amolar navalhas;Lâminas [ferramentas manuais];Lâminas para aparelho de barbear;Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Pedras para afiar lâminas;Pinças*;Tesouras *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2864
21/10/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2859