Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de grama artificial;Colocação de piso e pedra;Construção;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria na área de construção civil;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 941076903 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250672679 (25/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>ATACADÃO DA CARNE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2874
25/11/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2864
14/10/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2858