Marca Nominativa depositada no INPI em
11/09/2025 por FORRAGEIRA SALAD SHOP LTDA,
processo nº 941044823, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de chapelaria;Body [roupa íntima];Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calça para equitação;Calças compridas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chapéus de piaçava;Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Coturno;Galochas;Gorros;Jardineiras [vestuário];Lingerie;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Malhas [vestuário];Paletós;Ponchos;Presilhas para perneiras;Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Valenki [botas de feltro];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2864
14/10/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2858