Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2025 por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA,
processo nº 941033635, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Coquetéis não alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2867
14/10/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2858