Marca Mista depositada no INPI em
08/09/2025 por JÚLIO CESAR SOUZA DOS SANTOS,
processo nº 940966182, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes com entrega em domicílio;Serviços de restaurantes para retirada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2860