Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2025 por DANIEL DOS SANTOS PEREIRA,
processo nº 940956438, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Bilhar [diversão];Boliche [diversão];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Jogo de fuga [escape] [entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Parque de diversão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Quarto de fuga [escape] [entretenimento];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de sinuca [entretenimento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940956438 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2864
07/10/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2857