Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2025 por VIRGILIO ADONAI CORRÊA PEREIRA,
processo nº 940952122, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Administração comercial para terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2866
07/10/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2857