Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2025 por THALIA GABRIELE TEIXEIRA LOURENÇO,
processo nº 940895811, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Clube de livro e disco [lazer ou educação];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Fotografia;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Serviços de entretenimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2864
07/10/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2857