Marca Mista depositada no INPI em
29/08/2025 por MARINA HADLICH ULIANO DE SOUZA 04668934933,
processo nº 940839024, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes*;Cachecóis;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Coturno;Cuecas;Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Gorros;Gravatas;Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias*;Meias-calças;Paletós;Palmilhas;Peles [vestuário];Pijamas;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário de papel;Viseiras [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2860
23/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2855
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