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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2025 por VIA GOURMET, processo nº 940834154, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940834154
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVIA GOURMET
CNPJ/CPF do titular35.701.343/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de dentifrícios;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940834154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2866
  2. 23/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2855

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