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RENOVAR VERDE COSMÉTICOS NATURAIS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2025 por GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, processo nº 940811898, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940811898
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;comercio de cursos,Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de processamento de dados [funções de escritório]; Promoção de produtos por meio de influenciadores;Publicidade on-line em rede de computadores; podcast;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940811898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 23/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2855

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940811898 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.