Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2025 por CANGURU NEWS EDUCAÇÃO E MÍDIA LTDA,
processo nº 940781220, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alças para sutiãs;Alpercatas;Alva [veste litúrgica];Anáguas;Antiderrapantes para calçados;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Boá [estola de plumas];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Cachecóis;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas*;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Coletes [roupa íntima];Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Culotes para bebês;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Forros confeccionados [parte de vestuário];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Máscaras para dormir;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Mitenes [luvas sem dedos];Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Paletós;Pijamas;Polainas;Ponchos;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Pulôveres;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Tira [faixa] para a cabeça;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário autenticado por tokens não fungíveis NFTs];Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2858
09/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2853
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CARU · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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