Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2025 por CANGURU NEWS EDUCAÇÃO E MÍDIA LTDA,
processo nº 940780526, nas classes 08.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular];Alfanje [para cortar erva];Ancinhos coletores de areia;Anéis de foices;Apanhador de fruta [colhedor manual];Aparador de cerca viva elétrico;Aparador de grama manual [propulsão muscular];Aparelhos para destruir parasitas de plantas operados manualmente;Arado manual [de propulsão muscular];Arrancador de fruto [ferramenta];Caixa [estojo] para ferramenta [cheia];Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de grama [instrumentos manuais];Dentes de ferro para ancinho [parte de ferramenta];Enxadas [ferramentas manuais];Enxadões [picaretas];Enxertadeiras [facas];Escavadoras [ferramentas manuais];Espátulas [jardinagem];Facão;Facas de poda;Facas multifuncionais;Facas para enxertar plantas;Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais para abrir valas;Ferramentas manuais para colher frutos;Foices;Foicinhas;Garfos para jardinagem [ferramentas manuais];Implementos agrícolas manuais;Instrumentos para afiar lâminas;Lâminas [ferramentas manuais];Machadinhas;Machetes [facão ou faca de mato];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pás para remover [ferramentas manuais];Podadores de árvores;Podões [tesouras de podar];Podões para aparar bordas;Sabres;Serras [ferramentas manuais];Tesouras para podar [jardinagem];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2858
09/09/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2853
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CARU · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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