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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2025 por HELIO DUTRA DE FARIAS, processo nº 940776898, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940776898
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHELIO DUTRA DE FARIAS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração comercial para terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual;Serviços de gestão e organização de negócios voltados à área de reciclagem e reaproveitamento de lixo eletrônico; serviços de comércio eletrônico, incluindo venda e revenda de peças, componentes e equipamentos de informática, novos e usados; serviços de assessoria em gestão administrativa para micro e pequenas empresas; serviços de propaganda, divulgação e promoção de produtos de terceiros pela internet; operação de loja virtual especializada em peças e acessórios usados de informática.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940776898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 940776898 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.