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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2025 por FABIANO INACIO DE SOUZA, processo nº 940766396, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940766396
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANO INACIO DE SOUZA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação, formação e instrução, incluindo cursos, seminários, workshops e palestras presenciais e online, nas áreas de direito tributário, contabilidade, empreendedorismo, geopolítica, e outros campos do conhecimento relacionados a negócios, finanças e atualidades; produção, edição, pós-produção e disponibilização de conteúdo audiovisual e multimídia para fins educacionais e de entretenimento, incluindo vídeos, podcasts e transmissões ao vivo para plataformas digitais e redes sociais; serviços de publicação eletrônica de textos, obras e materiais didáticos (exceto publicitários); serviços de entretenimento na forma de produção e distribuição de conteúdo audiovisual e interativo via internet; serviços de coaching e mentoria em negócios, desenvolvimento profissional e pessoal; serviços de consultoria educacional e de carreira; organização de eventos culturais e educacionais; serviços de certificação educacional e de formação profissional.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940766396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 16/09/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)